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Leandro Michelsen
Sorocaba (SP)
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Leandro Michelsen
Notícia ·
há 12 anos
Auditoria aponta irregularidades na administração da Santa Casa
Uma auditoria fiscal contratada há seis meses pela Prefeitura de Sorocaba apontou diversas irregularidades na gestão administrativa da Santa Casa de Misericórdia entre 2009 e 2013. Um documento que...
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Leandro Michelsen
Comentário ·
há 8 anos
Saiba como converter a sua multa de trânsito em advertência por escrito
Rodrigo Guerin
·
há 8 anos
Excelente artigo.
Eu mesmo recebi uma autuação por ultrapassar o limite de velocidade em Araçoiaba da Serra (jurisdição do DER/SP). Como estava com o carro praticamente vendido, e não havia cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, decidi arriscar.
Sem mesmo sair de casa olhei o verso da Notificação de Autuação e lá constavam todos os dados e documentos necessários.
O meu prontuário consegui on-line pelo portal do DETRAN/SP
O formulário padrão, no site do DER
Preenchi os dados necessários e para o campo de Requerimento consultei um texto padrão solicitando a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito citando os devidos artigos do
CTB
.
Imprimi os documentos e no dia seguinte enviei via SEDEX10 para o endereço indicado no site do DER (tomei o cuidado de enviar com AR).
Pouco tempo depois recebi a comunicação com o diferimento da minha solicitação.
O que eu tomei cuidado para dar certo? Preenchi o formulário de próprio punho, anexei todos os documentos solicitados conferindo umas 5 vezes e citei os artigos da lei no requerimento.
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Leandro Michelsen
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Eu li o artigo várias vezes e em nenhum momento vi alguma frase que dê a entender a má vontade da vitima em prestar queixa até porque entendo que se foi solicitada medida restritiva ela não nasceria apenas porque a mulher quer mas porque ela precisou. Tanto que na própria decisão do juiz ele descreve a ameaça de morte contra a mulher e familiares por um usuário de drogas e alcoólatra. O juiz contudo pede que a vítima faça valer do seu direito legítimo de defesa e deixe o Estado com assuntos mais sérios pois na visão dele a vítima não apresentou justificativa para uma medida protetiva (ameaça de morte não justifica uma medida protetiva?).
Ou seja, ele deixou a mulher à mercê da própria sorte. O que seria? Seleção natural? Se ela for forte o suficiente para se proteger ela merece viver senão tem que dar lugar a "mulheres mais fortes"?
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Leandro Michelsen
Comentário ·
há 8 anos
Salvo previsão normativa, jornada de advogado é de 4 horas diárias
Correção FGTS
·
há 8 anos
Nenhum ser humano foi feito para o servilismo mas algumas classes são mais privilegiadas que outras. Subserviência é algo que não cabe ao ser humano e deveria ter sido extinto com o fim da idade média.
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Roberto Dimaio
Comentário ·
há 8 anos
Reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório. Como funciona?
Antonio Pedro Videira
·
há 8 anos
A bagunça no Brasil aumenta mais e mais com profissionais incompetentes. De muitos deles surpreende até que sejam seguidores de um site jurídico sem nem compreender um texto tão simples. Lastimável, muito lastimável!
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Alexandre Augusto Angioletti
Comentário ·
há 9 anos
"Perdi o emprego e não consigo pagar pensão aos meus filhos. Corro o risco de ser preso?"
Estevan Facure
·
há 9 anos
Bom Dia Sr. Márcio, compartilho de suas palavras, o problema é que, muitas vezes, na realidade nua e crua, as partes não se entendem ou as partes ainda são/estão ressentidas uma com as outras ou ainda há resquícios de desentendimento ou até mesmo agem com propósito de "ferir", "humilhar", "rebaixar", "denegrir", de forma consciente a outra parte pois se sentem "traídas/os" (mas acredito que as mulheres são as que mais agem dessa forma, pois são mais passionais) mesmo que o evento ocorrido (separação) tenha acontecido há anos atrás.....
As vezes não há espaço para uma boa conversa, seria maravilhoso se todos fossem civilizados a este ponto, mas sabemos que não é o caso.
Gde. Abraço
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Marcio Bamberg
Comentário ·
há 9 anos
"Perdi o emprego e não consigo pagar pensão aos meus filhos. Corro o risco de ser preso?"
Estevan Facure
·
há 9 anos
Como dizia meu pai: tudo é relativo e existe um porquê. Talvez, por desinformação, muitos imaginam que a interrupção no pagamento de alimentos gera automaticamente a prisão do alimentante. Não é bem assim. O alimentado, assistido ou representado, precisa provocar o judiciário neste sentido. Assim, nestes momentos de turbulência, nada como uma boa conversa entre as partes.
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